Governo regulamenta uso de IA em investigações criminais
- Eduardo Meirelles
- 1 de jul.
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O Ministério da Justiça inaugurou, com a Portaria nº 961 publicada em 30 de junho de 2025, o primeiro marco regulatório específico para o uso de inteligência artificial (IA) em investigações criminais no Brasil. A iniciativa representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança ao formalizar diretrizes claras para o uso de reconhecimento facial, análise preditiva e outras ferramentas tecnológicas.
A nova norma permite o uso de reconhecimento facial à distância e em tempo real, mas somente em situações excepcionais, como investigação criminal autorizada pela Justiça, busca por vítimas desaparecidas, flagrante de crime com pena superior a dois anos, cumprimento de mandados de prisão e recaptura de detentos. Fora desses casos, o uso da IA deve ser justificado tecnicamente e precedido de estudo de impacto, com foco na legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais.
Outra exigência essencial é o controle rigoroso sobre o acesso às tecnologias: apenas agentes autorizados durante o serviço podem operar os sistemas, utilizando autenticação multifator ou biometria, e os ambientes de uso devem ser devidamente certificados. A portaria exige ainda auditorias regulares, registro de atividades e transparência no uso, estabelecendo padrões de governança e proteção de dados.
A regulamentação se aplica principalmente a órgãos federais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional, além de entes estaduais e municipais beneficiários de recursos federais. Também abrange instituições como o Cade e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ampliando o escopo de responsabilidade e colaboração entre diferentes poderes.
Esse marco legal marca uma transição importante no uso ético da tecnologia: por um lado, habilita os órgãos de segurança a adotarem métodos modernos de investigação; por outro, reforça a salvaguarda dos direitos civis em contextos potencialmente invasivos. O desafio agora é equilibrar a eficiência operacional com garantias à privacidade, minimização de vieses e controle estatal sobre decisões automatizadas.
A regulamentação também evoca a importância de alinhamento com o marco legal mais amplo em discussão, como o PL 2.338/2023 — que define princípios gerais para o uso da IA em todo o país. Integrar esses instrumentos será crucial para consolidar um ambiente tecnológico transparente, confiável e comprometido com a democracia.
Em um cenário global onde a IA avança rapidamente, o Brasil dá os primeiros passos para estabelecer limites claros e democráticos entre tecnologia e justiça. A regulamentação reflete o dilema contemporâneo: como aproveitar ferramentas poderosas sem abrir mão do respeito aos direitos humanos, ao devido processo legal e à responsabilidade institucional.






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